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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
Processo 0004586-18.2023.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Percília Santos da Conceição - Vistos. Indefiro a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico (formulários de fls. 102/105). Os valores do cálculo homologado (fls. 23/25) e requisitados no presente incidente (fls. 88) referem-se exclusivamente ao valor principal. Não houve discriminação de honorários de sucumbência na planilha de cálculos da contadoria judicial homologada pelo juízo. Assim, não é possível o levantamento de valores a título de sucumbência (formulário de fls. 104/105). A totalidade dos valores deverá ser levantada como crédito principal da parte exequente. Diante do exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de novo(s) formulário(s), devidamente preenchidos. No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: FÚLVIO ANDRÉ DE MENA REBOUÇAS (OAB 166531/SP), ANTONIO JOSE DE ARRUDA REBOUCAS (OAB 24413/SP)
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