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0004585-82.2012.8.26.0129

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Casa Branca - 2ª Vara

    Processo 0004585-82.2012.8.26.0129 (129.01.2012.004585) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rio de Janeiro Refrescos Ltda - Julio Anderson Grespan Dias - Vistos. Fls.683/684: a expedição de ofícios para todo e qualquer órgão ou entidade passível de possuir informações ou custódia de bens/créditos do(a) devedor(a) não se afigura medida razoável ante a realidade do Judiciário e a imposição de efetividade e celeridade na tramitação de todos feitos. Nesse ponto, pode a própria parte, atendendo ao dever de cooperação plasmado na novel codificação processual civil, diligenciar por seus própios meios para obtenção de informações a respeito de patrimônio da parte adversa passível de constrição. Sendo assim, indefiro a expedição de ofício às instituições indicadas às fls.683/684, devendo a parte exequente providenciar a realização de pesquisas por seus próprios meios visando a localização de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão) em nome do(a) executado(a), e para que possa atingir tal objetivo, CONCEDO ALVARÁ JUDICIAL, servindo este pronunciamento, por via digitalmente assinada, como instrumento de autorização, cumprindo à parte interessada apresentar por meio impresso ou eletrônico aos destinatários que entender de direito, comprovando nos autos. Fica o(a) exequente RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA. (SUCESSORA DA COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA), CNPJ Nº 00.074.569/0001-00, por intermédio de preposto ou de procurador, autorizado(a) a promover pesquisas junto a quaisquer instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, superintendências e gestoras seguros e de planos de previdência complementar, entidades públicas de previdência social (INSS, SPPREV, e correlatas, quanto a eventual vínculo empregatício e/ou benefício), tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, repartições tributárias, operadoras de cartão de crédito, intermediadores de pagamentos (PagSeguro, MercadoPago, PayPal, etc.) e correlatos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(a) executado(a) JÚLIO ANDERSON GRESPAN DIAS, CPF Nº 375.309.588-52. Este alvará judicial é válido por 5 anos a contar da data desta decisão. Aquele que receber esta autorização deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do(a) executado(a) supramencionado(a), no prazo de 05 (cinco) dias (art. 772, inc. III, e art. 773, ambos do CPC/2015). ADVIRTO que a omissão ou recusa injustificada configura, em tese, crime de desobediência, e bem assim, constitui conduta que dá azo à aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no importe de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa (art. 77, inc. IV, e § 2º, do Estatuto Processual em vigor). Intime(m)-se e cumpra-se. - ADV: BRUNO CARLOS FRITOLI (OAB 284628/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), ANDERSON FRANCISCO SILVA (OAB 292010/SP)

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