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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004585-68.2024.8.26.0127/SP EXEQUENTE: ANDREZA SILVA COSTA REINA ADVOGADO(A): JESSICA COSTA DE SOUZA (OAB SP455683) EXEQUENTE: FERNANDO DE SOUZA REINA ADVOGADO(A): JESSICA COSTA DE SOUZA (OAB SP455683) DESPACHO/DECISÃO Proceda o senhor Oficial de Justiça a PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a) executado(a), tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexa e deste faz parte integrante, bem como à INTIMAÇÃO do(a) executado(a) da penhora realizada, advertindo-o(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput e 917, § 1º, do CPC). Havendo necessidade, defiro reforço policial, bem como ordem de arrombamento, valendo o requerimento, juntamente com cópia deste, como requisição, nos termos do artigo 196, XX, das NSCGJ. Indefiro os ofícios pleiteados, atendidos pelo sistema Sisbajud. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
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