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0004585-36.2022.8.26.0322

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Lins - 3ª Vara Cível

    Processo 0004585-36.2022.8.26.0322 (apensado ao processo 1005198-73.2021.8.26.0322) (processo principal 1005198-73.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dina Rodrigues de Oliveira Souza - Empreendimento Imobiliário Eco Park Cantoni Ltda. - Aprovo a minuta do edital de fls. 602/605. Intime-se empresa gestora nomeada, por e-mail, a providenciar a publicação do edital e demais atos necessários para realização dos leilões, inclusive intimação do co-proprietário do imóvel. Ficam as partes intimadas dos leilões eletrônicos designados ( 1º Leilão: Início no dia 03/11/2026 às 15:00hs e se encerrará dia 06/11/2026 às 15:00hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2ª Leilão. 2º Leilão: Início no dia 06/11/2026 às 15:01hs e se encerrará no dia 27/11/2026 às 15:00hs, onde serão aceitos lances de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (2º leilão). ). Será de responsabilidade do leiloeiro cientificar o executado (se não tiver advogado constituído nos autos), bem como as pessoas previstas no art. 889, do CPC, cabendo ao credor informar nos autos quem são tais pessoas e o endereço para cientificação, caso tais informações não conste dos autos. Se o(a) executado(a,s) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § único, do CPC). A intimação das partes deve ser feita por intermédio de seus respectivos advogados via DJE. Cientifique-se o leiloeiro da presente decisão, encaminhando-lhe cópia integral deste pronunciamento judicial, para adoção das providências que lhe competem, especialmente quanto à publicação do edital aprovado, realização dos leilões nas datas designadas e cumprimento das intimações previstas no artigo 889 do CPC, observando-se, ainda, as demais determinações constantes desta decisão. Aguarde-se a realização dos leilões. Int. - ADV: HEITOR DE PAULA E SILVA MORENO (OAB 333431/SP), YOUSSIF IBRAHIM JUNIOR (OAB 184527/SP)

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