Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia
Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024
Gabinete do Juiz
Processo nº: 0004584-58.2005.8.09.0051
Exequente(s): JOSE ANTONIO DE MORAES
Executado(s): BANCO BRADESCO S.A.
Natureza: Cumprimento de Sentença
DECISÃO
Considerando o teor da decisão juntada no evento nº 642, deferindo o pedido de efeito suspensivo pleiteado.
Assim, determino que aguarde-se o julgamento do respectivo recurso de agravo de instrumento.
Após a juntada, ouçam-se os sujeitos processuais no prazo de 10 (dez) dias, para manifestação.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. Cumpra-se.
GOIÂNIA, 10 de setembro de 2026.
(Assinado Eletronicamente)
Everton Pereira Santos
Juiz de Direito
(Decreto Judiciário nº 4.084/2024)
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia
Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024
Gabinete do Juiz
Processo nº: 0004584-58.2005.8.09.0051
Exequente(s): JOSE ANTONIO DE MORAES
Executado(s): BANCO BRADESCO S.A.
Natureza: Cumprimento de Sentença
DECISÃO
Considerando o teor da decisão juntada no evento nº 642, deferindo o pedido de efeito suspensivo pleiteado.
Assim, determino que aguarde-se o julgamento do respectivo recurso de agravo de instrumento.
Após a juntada, ouçam-se os sujeitos processuais no prazo de 10 (dez) dias, para manifestação.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. Cumpra-se.
GOIÂNIA, 10 de setembro de 2026.
(Assinado Eletronicamente)
Everton Pereira Santos
Juiz de Direito
(Decreto Judiciário nº 4.084/2024)