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0004584-58.2005.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 0004584-58.2005.8.09.0051 Exequente(s): JOSE ANTONIO DE MORAES Executado(s): BANCO BRADESCO S.A. Natureza: Cumprimento de Sentença DECISÃO Considerando o teor da decisão juntada no evento nº 642, deferindo o pedido de efeito suspensivo pleiteado. Assim, determino que aguarde-se o julgamento do respectivo recurso de agravo de instrumento. Após a juntada, ouçam-se os sujeitos processuais no prazo de 10 (dez) dias, para manifestação. Em seguida, volvam-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, 10 de setembro de 2026. (Assinado Eletronicamente) Everton Pereira Santos Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 4.084/2024)

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 0004584-58.2005.8.09.0051 Exequente(s): JOSE ANTONIO DE MORAES Executado(s): BANCO BRADESCO S.A. Natureza: Cumprimento de Sentença DECISÃO Considerando o teor da decisão juntada no evento nº 642, deferindo o pedido de efeito suspensivo pleiteado. Assim, determino que aguarde-se o julgamento do respectivo recurso de agravo de instrumento. Após a juntada, ouçam-se os sujeitos processuais no prazo de 10 (dez) dias, para manifestação. Em seguida, volvam-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, 10 de setembro de 2026. (Assinado Eletronicamente) Everton Pereira Santos Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 4.084/2024)

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