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TJSP · Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões
Processo 0004584-05.2023.8.26.0229 (processo principal 1005322-98.2021.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - N.U.B.L. - A.C.L. - Vistos. Cumpra-se a V. Decisão de fls. 200 do Agravo de Instrumento Processo nº 2212623-73.2026.8.26.0000: "DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO ATIVO para obstar a ordem de exclusão dos valores anteriores a março de 2025, mantendo-se a exigibilidade dos alimentos provisórios com termo inicial retroativo à data da citação válida na ação principal, até o julgamento definitivo do presente agravo de instrumento pela Turma Julgadora" Assim, apresente a planilha atualizadaq nos exatos termos da r. Decisão. Intime-se. - ADV: FRANCISCO LOPES DOS SANTOS (OAB 94791/SP), ANA ÍSOLA MARANGONI POUSA (OAB 176736/SP), EMANUELE PARANAN BARBOSA GÜTHER (OAB 354355/SP), ALEXANDER BENJAMIN COL GUTHER (OAB 336199/SP), ROSE RODRIGUES (OAB 372440/SP)
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