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TJPR · 1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho - Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 3263-5521 - Celular: (41) 3263-5547 - E-mail: curitiba1varadescentralizadapinheirinho@tjpr.jus.br Autos nº. 0004583-45.2025.8.16.0191 Processo: 0004583-45.2025.8.16.0191 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): JONAS INGLAT Polo Passivo(s): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. SGA Veículos e Peças TOYOTA SULPAR LTDA Vistos, etc., 1. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, in fine, da Lei nº. 9.099/95. 2. As partes vieram aos autos e se compuseram amigavelmente, pugnando pela extinção do processo com resolução de mérito. Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea B, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo, cujos termos passam a integrar a parte dispositiva desta sentença, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. 3. Em havendo diligências pendentes de cumprimento, tais como mandados, cartas precatórias, ficam canceladas, devendo a Secretaria solicitar a devolução. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Na sequência, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. MARCELO FELIPE PULNER PIETROSKI Juiz de Direito Substituto
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