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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 0004581-67.2014.5.02.0202 RECLAMANTE: CLEUSA DE FATIMA LOPES PAULA RECLAMADO: PASTAS ZIP ZAP COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8e7a51 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA KAWAHASHI DECISÃO #id:7ca2bb8: remeta-se ao processo 0004428-31.2014.5.02.0203 a quantia de R$ 20.399,55, dando-se ciência ao Juízo da 3ª VT/Barueri para que informe eventual saldo remanescente em 10 dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para prosseguimento das liberações, observando-se id e9d1a43 bem como eventuais pedidos posteriores. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILAS NEI DE SOUZA GIROLDO - PASTAS ZIP ZAP COMERCIO LTDA - EPP
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 0004581-67.2014.5.02.0202 RECLAMANTE: CLEUSA DE FATIMA LOPES PAULA RECLAMADO: PASTAS ZIP ZAP COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8e7a51 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA KAWAHASHI DECISÃO #id:7ca2bb8: remeta-se ao processo 0004428-31.2014.5.02.0203 a quantia de R$ 20.399,55, dando-se ciência ao Juízo da 3ª VT/Barueri para que informe eventual saldo remanescente em 10 dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para prosseguimento das liberações, observando-se id e9d1a43 bem como eventuais pedidos posteriores. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO VILLAGE - PAULO PEDRO SIMAO
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