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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Bangu · DESPACHO/DECISÃO
  Monitória Nº 0004578-39.2021.8.19.0204/RJ AUTOR: TRANS RETA LOGISTICA E LOCACAO DE GUINDASTE S A ADVOGADO(A): LEONARDO D' ALMEIDA GIRÃO (OAB RJ097851) ADVOGADO(A): FERNANDO QUEIROZ MOREIRA (OAB RJ165245) DESPACHO/DECISÃO Evento 21 - DETERMINO A ANOTAÇÃO DA PENHORA NO ROSTO DOS PRESENTES AUTOS, nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil. Ao cartório para que proceda, imediatamente, às anotações necessárias no sistema de tramitação processual, a fim de conferir ampla publicidade a terceiros e preterição de eventuais preferências futuras. Intimem-se as partes desta demanda acerca da averbação da penhora ora realizada no rosto dos autos. Após, cls para análise do requerido em Evento 2, PET93.
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