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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0004576-61.2016.8.17.2480 EXEQUENTE: JOSE BRUNO PEDROZA FLORENCIO EXECUTADO(A): KARLA MARCELINA SOARES DA SILVA DESPACHO 01 – Defiro o pedido de levantamento do bloqueio realizado no valor de R$ 1.041,67 (ID 122044503). 02 – Oficie-se ao BANCO DO BRASIL determinando a transferência dos seguintes valores, observando-se a conta judicial de ID 122044503: a) R$ 662,88 (Seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos), com seus acréscimos legais, para a conta bancária do credor JOSÉ BRUNO PEDROZA FLORÊNCIO (dados na petição de id 237290136). Tal valor corresponde ao crédito após a subtração dos honorários contratuais de 30% (R$ 946,97 – 30% = 662,88). b) R$ 378,79 (Trezentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos), com seus acréscimos legais, para a conta bancária do causídico do credor, o Bel. PEDRO RODRIGO SANTANA TABOSA (dados na petição de id 237290136). Tal valor corresponde a soma dos honorários sucumbenciais de 10% (R$ 94,70) acrescido dos honorários contratuais de 30% (R$ 284,09). 03 – Indefiro a remessa dos autos ao contador judicial para indicação de crédito remanescente, uma vez que corresponde a atribuição da parte credora. 04 - Intime-se a parte credora, através do seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito com vistas à satisfação do crédito em cobro Demais diligências. Cumpra-se. Caruaru, data da assinatura. CARUARU, data da assinatura Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito