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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004575-92.2026.8.26.0405/SPEXEQUENTE: RENATA SILVA CAMPOS ADVOGADO(A): ELVIRA VECCHIOTTI DE MORAES (OAB SP409058) EXEQUENTE: RICARDO DA SILVA MORALES ADVOGADO(A): ELVIRA VECCHIOTTI DE MORAES (OAB SP409058) EXECUTADO: ADRIANA NERI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANDREA MASTRANGELI MADEIRA (OAB SP128743) SENTENÇA Vistos. Ante a satisfação da obrigação (evento 33, ALVLEVANT1), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após a publicação, certifique-se o trânsito em julgado. Intime-se a parte executada, por seu advogado, recolher em guia própria gerada pelo sistema, no prazo de cinco dias, 1% (um por cento) sobre o montante do valor do crédito pelo qual foi satisfeita a execução, observados os mínimo e máximo legais, sob pena de inscrição da dívida. Decorrido o prazo sem o recolhimento, encaminhem-se ao GECOF. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P. I. C.
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