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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Tupã - 2ª Vara Cível
Processo 0004574-61.2024.8.26.0637 (processo principal 1001772-73.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joaquim Barbosa dos Santos - Diretriz Soluções e Recuperação de Ativos Ltda - Vistos. 1. Considerando que não foram localizados bens penhoráveis, SUSPENDO a execução, com fulcro no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, observando-se que pelo prazo de 1 (um) ano ficará suspenso também o curso do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC). 2. Saliente-se que, por já terem sido esgotadas as buscas por intermédio das ferramentas à disposição deste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER que integra a base de dados SERP/ONR), após o prazo acima indicado, o mero pedido de reiteração de pesquisas de bens sem a demonstração de alteração na situação econômica do executado não interrompe nem suspende o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º-A, do CPC). 3. Vencido o prazo, diga o exequente. Intimem-se. - ADV: JEAN CARLOS DOS SANTOS FRANCA (OAB 487889/SP), STEVAN REQUENA GARCIA (OAB 417859/SP)