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0004574-57.2025.8.16.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Fazenda Rio Grande · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3263-5782 Autos nº. 0004574-57.2025.8.16.0038 Processo: 0004574-57.2025.8.16.0038 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.941,80 Exequente(s): SUSANA VIRGINIO DOS SANTOS Executado(s): AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS I. Considerando o requerimento formulado no petitório de mov. 64.1, defiro a busca de bens por meio do sistema CNIB. Em caso de resultado positivo, defiro, desde logo, o registro da indisponibilidade de tantos bens quantos forem necessários à satisfação do débito. Mantenham-se as informações obtidas em regime de sigilo, com acesso restrito a este Juízo, certificando-se no processo apenas o resultado positivo ou negativo das diligências. II. Na sequência, manifeste-se a parte exequente, dizendo sobre o efetivo prosseguimento do feito ou requerendo, de uma só vez, todas as diligências executivas razoáveis ainda não realizadas para localização de patrimônio da parte executada, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95. III. Após, retorne concluso. IV. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito ... ..

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