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0004572-20.2025.8.26.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Catanduva - 2ª Vara Cível

    Processo 0004572-20.2025.8.26.0132 (processo principal 1006249-05.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Luiz Henrique Ayusso - - Ângela Bernardette Saranza Ayusso - - Carlos Rafael Ayusso - - Ângela Regina Ayusso Guerzoni - - Edison Thadeu Guerzoni - - BELOTTI - ADVOGADOS ASSOCIADOS - Deyse Midori Isimar - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) exequente(s): (X) manifestar-se no prazo máximo de 05 dias, sobre os bloqueios realizados e petição da parte executada conforme documentos de fls. 118 e seguintes destes autos, bem como a apresentação do Formulário MLE sob pena de arquivamento provisório dos autos e restituição dos valores bloqueados a parte executada. - ADV: PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), ADRIANO DIELLO PERES (OAB 254845/SP), PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), DAIANA DIELLO SANDRINI (OAB 405830/SP), MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB 237635/SP), MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB 237635/SP), MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB 237635/SP), MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB 237635/SP), MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB 237635/SP), EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR (OAB 164334/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Catanduva - 2ª Vara Cível

    Processo 0004572-20.2025.8.26.0132 (processo principal 1006249-05.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Luiz Henrique Ayusso - - Ângela Bernardette Saranza Ayusso - - Carlos Rafael Ayusso - - Ângela Regina Ayusso Guerzoni - - Edison Thadeu Guerzoni - - BELOTTI - ADVOGADOS ASSOCIADOS - Deyse Midori Isimar - Vistos. 1.1 Isso posto, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. 2. Havendo bloqueio de valor superior (o que pode ocorrer em razão das inconsistências do sistema SISBAJUD), libere-se imediatamente o excedente, mantendo-se preferencialmente os valores bloqueados em Bancos governamentais. 2.1. Valores irrisórios também deverão ser imediatamente desbloqueados, nos termos do disposto no Art.836 do Código de Processo Civil (Art. 836.Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução). 2.2. Cumpre registrar que caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários, sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre a data do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud. 3. Aguarde-se o prazo de 15 dias (art. 841, §1º, do CPC). Além disso, DETERMINEI ao cartório a imediata transferência (pelo sistema SISBAJUD) do numerário para conta judicial (para garantir o início da remuneração do capital na forma de depósito judicial e para evitar questionamentos sobre atualização/mora de valor bloqueado na conta da parte executada sem sofrer reajustes). 4. Converto desde já o bloqueio em penhora, ficando também declarada penhorada a quantia, independentemente da lavratura de termo, caso rejeitada ou não apresentada manifestação do executado no prazo legal. 5. Decorrido o prazo fixado de 15 dias sem impugnação pela(s) parte(s) executada(s), desde já fica autorizada a expedição de mandado de levantamento da quantia penhorada, com os acréscimos legais, em favor da parte exequente, devendo esta, para tanto, apresentar nos autos o "formulário para solicitação do MLE" (vide orientações de preenchimento no Comunicado CG 12/2024 DJE de 16/01/2024, p.155; modelo disponível em:). DEFIRO, também, a realização de diligências junto ao sistema RENAJUD, mediante o recolhimento prévio dos valores necessários, salvo se a parte exequente for beneficiária da assistência judiciária. Providencie-se, desde logo, havendo requerimento do exequente, o bloqueio de transferência dos veículos pelo referido sistema. 6. Infrutífera a ordem, conclusos para apreciação do pedido de fls. 110-fim. Int. - ADV: PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), ADRIANO DIELLO PERES (OAB 254845/SP), PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB 237635/SP), PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), DAIANA DIELLO SANDRINI (OAB 405830/SP), PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB 237635/SP), MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB 237635/SP), MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB 237635/SP), EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR (OAB 164334/SP), MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB 237635/SP)

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