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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível
Processo 0004571-18.2026.8.26.0482 (processo principal 1018365-60.2024.8.26.0482) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Josevanio da Silva Maia - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - AMBEC - Vistos. O requerente deve emendar a petição inicial deste incidente de desconsideração da personalidade jurídica da AMBEC, no prazo de 15 (quinze) dias, de modo a apresentar as qualificações completas dos responsáveis formais pela pessoa jurídica em tela e eventualmente aptos a suportarem os efeitos jurídicos da sentença prolatada na fase de conhecimento, instruindo-se a emenda com os documentos necessários, sob pena de extinção deste feito. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: YOHANA MARIAH KASNOCK SILVA (OAB 93160/PR), MARCELO MIRANDA (OAB 547482/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), CLAUDIO EVANDRO STEFANO (OAB 28512/PR)
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