Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível
Processo 0004571-11.2024.8.26.0604 (processo principal 1004668-28.2023.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Intercâmbio Peças e Serviços Ltda - Me - Marcos Antonio Ferreira - Trata-se de cumprimento de sentença em que o executado, às fls. 83/86, apresentou impugnação à penhora do imóvel indicado nos autos, sob a alegação de impenhorabilidade de bem de família (art. 1º da Lei nº 8.009/1990), pleiteando, subsidiariamente, a aplicação do princípio da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC) e propondo o pagamento do débito em 20 (vinte) parcelas mensais. Intimado, o exequente se manifestou às fls. 96, impugnando a alegação por ausência de comprovação. A impenhorabilidade do bem de família, prevista no art. 1º da Lei nº 8.009/1990, pressupõe a comprovação de que o imóvel constitui residência efetiva do executado e de sua entidade familiar. Trata-se de fato constitutivo da exceção invocada, cujo ônus probatório recai sobre quem a alega, nos termos do art. 373, II, do CPC. No caso, o executado limitou-se a alegar a condição de bem de família, sem juntar aos autos qualquer documento apto a comprová-la. A mera alegação desacompanhada de prova não é suficiente para obstar o prosseguimento da execução, sobretudo diante da impugnação expressa do exequente (fls. 96). Pela mesma razão, o pedido subsidiário de aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC) não comporta acolhimento isolado, à falta de comprovação da própria impenhorabilidade em que se apoia. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora de fls. 83/86, por ausência de comprovação da alegada impenhorabilidade do imóvel. No mais, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a proposta de parcelamento do débito em 20 (vinte) parcelas mensais formulada pelo executado (fls. 85). - ADV: JANSEN CALSA (OAB 351172/SP), MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), ADRIANE DA SILVA CAMPOS (OAB 129372/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.