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0004566-49.2025.8.16.0113

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Marialva · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-066 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: mria-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004566-49.2025.8.16.0113 Processo: 0004566-49.2025.8.16.0113 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$220.282,36 Autor(s): LAÉRCIO JOSÉ DE PINTOR Réu(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP I - Acerca do depósito no mov. 78, intime-se o réu para ciência. II - Não houve designação de audiência inicial de conciliação e mediação no caso. Com a entrada em vigor do CPC/2015, a solução consensual dos conflitos ganhou novos contornos, devendo ser promovida pelo Estado sempre que possível (art. 3º, §2º e §3º do CPC) e constituindo um dos deveres do juiz (art. 139, V). No caso, ainda, verifica-se que o autor tem efetuado depósitos das parcelas semestrais. Tendo isto em vista e, ainda considerando o conteúdo do enunciado 298 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: “(art. 357, § 3º) A audiência de saneamento e organização do processo em cooperação com as partes poderá ocorrer independentemente de a causa ser complexa. (Grupo: Petição inicial, resposta do réu e saneamento).”, hei por bem designar audiência para tentativa de conciliação entre as partes e, não sendo esta possível, o processo será saneado. Para essa finalidade, designo a data de 29 de outubro de 2026, às 16:00 horas. A audiência poderá ser realizada de forma virtual. Intimações e diligências necessárias. Marialva, 25 de agosto de 2026. Devanir Cestari Juiz de Direito

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