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TRF2 · 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0004564-14.2004.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUIZ JORGE CAETANO FERREIRA (Espólio) ADVOGADO(A): ANDREIA MATTOS DE SOUSA MARTINS (OAB RJ105260) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTE AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Tendo em vista a interposição de agravo de instrumento em face da decisão proferida no evento 246, por cautela, a fim de evitar prejuízo às partes em caso de levantamento indevido de valores, determino a suspensão do processo até decisão final do aludido recurso.
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