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TJSC · Unidade Estadual de Execuções Fiscais de Baixo Valor · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004561-56.2008.8.24.0030/SCEXECUTADO: JOSÉ CASTELANI ADVOGADO(A): RYAN CORREA CARDOSO (OAB SC073637) ADVOGADO(A): RAFAEL ROXO REINISCH (OAB SC027249) SENTENÇA 3 Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos dos arts. 319, II c/c 485, IV, do CPC. Isento o exequente da obrigação de pagar as custas judiciais, com base no art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Saliento que a isenção não engloba a exigibilidade do pagamento das despesas processuais, devendo ser arcadas pelo exequente, se houver. Homologo eventual pedido de renúncia ao prazo recursal. Proceda-se o levantamento de eventuais bloqueios e restrições. Transitado em julgado, arquive-se.
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