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0004561-13.2013.5.02.0202

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0004561-13.2013.5.02.0202 RECLAMANTE: RENATO CAMPOS QUEIROZ JUNIOR RECLAMADO: ITARRUBI TECNOLOGIA EM CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 413871e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JULIANA GONCALVES DA SILVA DECISÃO Id 2aa2f00: Requer a parte autora a diligencia perante o CONVÊNIO SERP - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos. Nesse sentido, alerto à parte que nos presentes autos já foram executadas medidas com a mesma finalidade da pesquisa requerida, tais como: Arisp para a busca de imóveis, Sniper para busca de empresas coligadas, Infojud para a pesquisa de bens e direitos, bem como operações de crédito, CRCJud para obtenção de certidões de registro civil. Considerando que o exequente não justificou o motivo pelo qual o convênio auxiliará na satisfação do débito trabalhista, observando-se o princípio da efetividade da execução, rejeito. Nestes termos, intime-se o(a) reclamante para orientar o prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias. Inerte, sobrestem-se os autos e aguarde-se indicação de meios para prosseguimento da execução, observadas as disposições do art. 11-A, da CLT. BARUERI/SP, 03 de setembro de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITARRUBI TECNOLOGIA EM CONSTRUCAO LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0004561-13.2013.5.02.0202 RECLAMANTE: RENATO CAMPOS QUEIROZ JUNIOR RECLAMADO: ITARRUBI TECNOLOGIA EM CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 413871e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JULIANA GONCALVES DA SILVA DECISÃO Id 2aa2f00: Requer a parte autora a diligencia perante o CONVÊNIO SERP - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos. Nesse sentido, alerto à parte que nos presentes autos já foram executadas medidas com a mesma finalidade da pesquisa requerida, tais como: Arisp para a busca de imóveis, Sniper para busca de empresas coligadas, Infojud para a pesquisa de bens e direitos, bem como operações de crédito, CRCJud para obtenção de certidões de registro civil. Considerando que o exequente não justificou o motivo pelo qual o convênio auxiliará na satisfação do débito trabalhista, observando-se o princípio da efetividade da execução, rejeito. Nestes termos, intime-se o(a) reclamante para orientar o prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias. Inerte, sobrestem-se os autos e aguarde-se indicação de meios para prosseguimento da execução, observadas as disposições do art. 11-A, da CLT. BARUERI/SP, 03 de setembro de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Renato Campos Queiroz Junior

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