Publicações do processo

0004560-61.2026.8.26.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 5ª Vara Cível

    Processo 0004560-61.2026.8.26.0361 (processo principal 1014279-21.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kátia Aparecida Elias - Jose Carlos Martins de Siqueira - - Marcia Alves Ferreira Siqueira - Vistos. 1- Fls. 19: Considerando a impossibilidade técnica de a própria interessada promover a regularização cadastral, DEFIRO o pedido para alteração do polo ativo, a fim de que passe a constar exclusivamente a advogada Kátia Aparecida Elias, OAB/SP nº 156.648, como exequente, tendo em vista que o presente cumprimento de sentença versa unicamente sobre crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais. Anotado. 2- Fls. 18: Com efeito, arenúncia ao mandato deve ser notificada ao mandante de forma inequívoca, de modo que deve orenunciante comprovar a notificação nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil. Observa-se que enquanto não cumprir a determinação, patrocinará os interesses do executado, observando-se, após, a regra do §1º do mesmoartigo. 3- Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, INTIME-SE o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Para tanto, comprove a parte exequente o recolhimento das despesas postais ou despesas de condução do Oficial de Justiça, ressalvada a hipótese de ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima indicado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme prevê o § 1º do artigo 523 do CPC. Saliento, ademais, que não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, se o caso. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, independentemente do recolhimento de taxas, nos termos do Comunicado SPI 47/2016 e Provimento CSM nº 2356/2016. Intime-se. - ADV: VANESSA MAGNO DOS SANTOS (OAB 479958/SP), KÁTIA APARECIDA ELIAS (OAB 156648/SP), VANESSA MAGNO DOS SANTOS (OAB 479958/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.