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0004560-27.2026.4.05.8203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 11ª Vara Federal PB · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004560-27.2026.4.05.8203 AUTOR: GIVANILDA FRANCISCA DE QUEIROZ ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANA MATTOS DOS SANTOS BONDIA MARTINS - SP454205 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR TERMO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal da 11ª Vara de Monteiro-PB, intime-se a parte autora para trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob sanção processual, no caso de descumprimento, do indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, conforme art. 321, caput e parágrafo único c/c art. 485, I, do novo Código de Processo Civil (Termo autorizado pela Portaria n° 03 - 11ª Vara, de 16 de março de 2016): a) Procuração em seu nome, com data não superior a um ano, devidamente assinada pela parte autora, com outorga de poderes ao(s) advogado(s) cadastrado(s) no processo; b) Comprovante de residência atual válido (conta de água, energia, telefone, certidão do cartório eleitoral, etc.) em seu nome. Caso seja em nome de terceiro, neste caso, se faz necessário comprovar a relação jurídica do autor e do proprietário(a) que consta no comprovante de residência anexado documentalmente (certidão de casamento, caso seja relação civil, por exemplo). A Certidão do cartório eleitoral, pode ser emitida via site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral c) Comprovante de indeferimento administrativo, ou outro documento hábil emitido pelo INSS (CONIND, INFBEN etc) referente ao benefício objeto do presente feito, devendo conter, necessariamente, o NB, a DER, motivo do indeferimento e a APS respectiva;

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