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0004558-38.2010.8.26.0366

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara

    Processo 0004558-38.2010.8.26.0366 (366.01.2010.004558) - Interdição/Curatela - Capacidade - C.S.S.F. - E.F.F. - Vistos. Solicite-se ao Banco do Brasil S.A., por seu setor responsável pelo atendimento de ordens judiciais, para que, no prazo de 15(quinze) dias, informe, de forma discriminada e circunstanciada: a) todas as contas e depósitos judiciais mantidos ou anteriormente mantidos em nome da requerida (dados em epígrafe), vinculados ao processo nº 0004558-38.2010.8.26.0366, ordem nº 962/2010, em trâmite perante este Juízo; b) todas as contas e depósitos judiciais vinculados à mesma beneficiária e ao processo nº 0001249-96.2003.8.26.0093, da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca do Guarujá; c) a identificação da conta judicial destinatária da transferência que teria sido realizada em 06 de março de 2012, do Juízo do Guarujá para este Juízo, com indicação do valor transferido, agência, número da conta de origem, número da conta de destino e respectivos vínculos processuais; d) o histórico completo das movimentações efetuadas nas contas localizadas, abrangendo depósitos, transferências, resgates, levantamentos e eventuais encerramentos, com indicação das respectivas datas, valores e beneficiários; e) o saldo atualizado das contas judiciais ainda existentes; e f) caso os valores tenham sido levantados, transferidos ou resgatados, os documentos comprobatórios das operações, inclusive alvarás, ordens judiciais, comprovantes de transferência e identificação da conta destinatária. A instituição financeira deverá realizar a pesquisa em âmbito nacional e não apenas perante a agência local, incluindo, especialmente, as referências constantes dos autos às agências 6687, Pitangueiras/Guarujá, e 8384-4, Guarujá, bem como à conta judicial nº 3400114711939. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, devendo ser encaminhada pela Serventia ao Banco do Brasil S.A., acompanhada de cópia das fls. 524 e 531/533, bem como de outras peças necessárias à correta identificação dos depósitos e das transferências, comprovando-se nos autos. O banco destinatário deverá comprovar nos autos o cumprimento da determinação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento, informando eventual impossibilidade técnica ou necessidade de documentação complementar. As respostas e os respectivos documentos deverão ser encaminhados diretamente a este Juízo, por e-mail (mongaguacv@tjsp.jus.br.) em formato PDF, com indicação do número do processo no campo assunto. Intime-se. - ADV: MARCELO MUNERATTI (OAB 243032/SP), SORAIA VIVOT (OAB 206281/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara

    Processo 0004558-38.2010.8.26.0366 (366.01.2010.004558) - Interdição/Curatela - Capacidade - C.S.S.F. - E.F.F. - Diante do exposto, defiro os pedidos de fls. 531/533. Decisões ofício em apartado. Por ora, fica diferida a apreciação do pedido de levantamento, que será examinado após a localização dos valores, a identificação da conta judicial e a juntada dos respectivos extratos e comprovantes Com as respostas dos ofícios, dê-se vista à requerente e, posteriormente, ao Ministério Público, tornando os autos conclusos em seguida. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO MUNERATTI (OAB 243032/SP), SORAIA VIVOT (OAB 206281/SP)

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