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TJPR · 1ª Vara Criminal de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41) 3309-9101 - E-mail: ctba-51vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004557-33.2024.8.16.0013 Processo: 0004557-33.2024.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 16/02/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): LETICIA FELIX DE JESUS Réu(s): GUILHERME PONTES DE JESUS BETIM I - Considerando o conteúdo da certidão, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de abril de 2027, às 16h00min, II - A audiência será realizada preferencialmente na forma TELEPRESENCIAL, ressalvada a manifestação das partes para realização do ato na forma presencial. a) Inexistindo manifestação, será presumido o interesse na realização da audiência de forma telepresencial. III - Considerando as constantes dificuldades que este Juízo vem enfrentando na realização da oitiva de agentes da Segurança Pública telepresencialmente, requisite-se ao órgão responsável que as testemunhas sejam expressamente informadas sobre como participar da audiência virtual. a) Para tanto, deverão acessar o site https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/; b) Em seguida, entrar em “Consulta via Chave de Validação”; c) Preencher o campo disponível em “Chave Identificadora” com a “Chave da Audiência” que é fornecida no ofício requisitório; d) Apertar em “Não sou um robô” e, na sequência, “Validar”. IV - Vista ao M.P. para que se manifeste sobre a não localização da testemunha Joel. V - Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Curitiba, assinado e datado eletronicamente. Inês Marchalek Zarpelon Juíza de Direito jc
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