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0004557-32.2008.8.05.0229

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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5 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 0004557-32.2008.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Busca e Apreensão] Autor (a): Banco Finasa S/A Réu: ALEXANDRO SISNANDE DE FARIA Intime-se o requerente, na pessoa de seu patrono e pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, a fim de que manifeste interesse no prosseguimento do feito, caso em que deverá se manifestar acerca da decisão de ID 494960299, no prazo de 05 dias, sendo que seu silêncio importará em expressão tácita de desinteresse e acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. Santo Antônio de Jesus - BA, 26 de agosto de 2026. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Caio Côrtes Oliveira Assistente

  2. Intimação

    TJBA · 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 0004557-32.2008.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Busca e Apreensão] Autor (a): Banco Finasa S/A Réu: ALEXANDRO SISNANDE DE FARIA Intime-se o requerente, na pessoa de seu patrono e pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, a fim de que manifeste interesse no prosseguimento do feito, caso em que deverá se manifestar acerca da decisão de ID 494960299, no prazo de 05 dias, sendo que seu silêncio importará em expressão tácita de desinteresse e acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. Santo Antônio de Jesus - BA, 26 de agosto de 2026. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Caio Côrtes Oliveira Assistente

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