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TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal
ADV: WANDERSON LIMA BARROS (OAB 6717/AL), ADV: ROGÉRIO CAVALCANTE LIMA (OAB 6719/AL) - Processo 0004554-84.2011.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - AUTOR: Cícero Barbosa dos Santos - RÉU: Municipio de Arapiraca - Ante o exposto, indefiro o pedido de retenção de contribuição previdenciária formulado pelo Município de Arapiraca às fls. 137/138, em estrita observância à tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 163 de Repercussão Geral. Proceda a z. SPU/Secretaria a continuidade do cadastramento dos requisitórios no SAPRE, com a expedição dos ofícios requisitórios competentes. Após, suspenda-se o andamento do feito até o pagamento do competente precatório. Cumpra-se. Intimem-se.
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