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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Diadema - 3ª Vara Cível
Processo 0004554-72.2026.8.26.0161 (processo principal 1006676-85.2019.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Leandro Mariano Fernandes Luis - Vistos. 1) Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 15% do montante das prestações vencidas até a sentença, levando-se em consideração a sucumbência recursal (Súmula 111 do STJ e artigo 85, §11 do Código de Processo Civil). 2) Solicito a imediata implantação do benefício concedido ao(a) autor(a)Leandro Mariano Fernandes Luis, CPF: 268.142.408-90, RG: 30211679, a partir do recebimento desta decisão que, assinada eletronicamente, servirá como ofício, do benefício AUXÍLIO-ACIDENTE, cuja DIB foi estabelecida a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença NB 31/624.534.866-1, ou seja, 20/04/2019, bem como a conversão dos auxílios-doença previdenciários, que possuem mesmo fato gerador, em acidentários. Cópia da presente decisão assinada eletronicamente servirá como ofício para direto encaminhamento pelo exequente ao INSS (SADJ - Seção de atendimento de demandas judiciais de Santo André - GEX ABCD - e-mail: sadj.gexabcd@inss.gov.br), com comprovação do protocolo nos autos. 3) Com a notícia da implantação do benefício, intime-se a parte exequente para apresentação da planilha de cálculos. 4) Regularizados, intime-se o INSS nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: PAULO JOSÉ BORGES (OAB 331546/SP)