Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 0004548-57.2026.8.26.0196 (processo principal 1011271-12.2025.8.26.0196) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - B.B.V. - C.L.A. - 1.) Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente, por intermédio de sua advogada, para dar seguimento à lide, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento pelo reconhecimento tácito do pagamento integral do débito, ficando vedada nova cobrança dos alimentos devidos até a presente data. 2.) Subsistindo a omissão da parte em dar seguimento ao feito e certificada tal inércia, intime-se-a, pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, saneie a omissão, com a mesma advertência, servindo cópia deste despacho, digitalmente assinado, como mandado. Int. - ADV: MARIA CRISTINA PENHA DE ARRUDA (OAB 114224/SP), SAMANTHA DE ANDRADE (OAB 30202/SC), SUSANA MICHELS (OAB 52032/SC), UBIRATAN DE ANDRADE (OAB 11406/SC)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.