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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Osasco - 3ª Vara Cível
Processo 0004545-96.2022.8.26.0405 (processo principal 1018388-82.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Andressa Assis Marques - Hospital e Maternidade Master Clin Eireli - - EDSON SANCHES - Simone Tavares Sanches - Conheço dos Embargos, pois tempestivos, todavia, nego-lhes provimento. Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada, vez que foram apreciadas as questões relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Ademais, a terceira interessada, no caso presente é cônjuge do executado, casada sob o regime da comunhão parcial de bens e, portanto, responsável meeira pelas dívidas do casal. As pesquisas deferidas buscam bens que possam responder por tais dívidas, portanto acertada a decisão. Assim, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a decisão atacada, nos termos em que foi exarada. Int. - ADV: MARCIA CORREIA (OAB 141990/SP), ANDRÉ PESSOA VIEIRA (OAB 357791/SP), AMANDA BEATRIZ DA SILVA (OAB 315508/SP), PAULA ADRIANA PIRES GLORIA (OAB 208603/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP)