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TJSP · Foro de Suzano - 2ª Vara Cível
Processo 0004543-37.2024.8.26.0606 (processo principal 1004414-20.2021.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Transportadora Transhark Ltda EPP - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Transportadora Transhark Ltda EPP em face de Valdir Marinho Rodrigues, em que se postula a satisfação de crédito decorrente de cobrança de aluguéis e a efetivação da obrigação de fazer consistente na restituição do veículo semi-reboque Reboque Tectram FBK F3, placa BWS 7328, RENAVAM 633415022. 1. No tocante à obrigação de restituir o bem móvel locado, a sentença de conhecimento expressamente determinou a devolução do veículo no prazo de quinze dias sob pena de multa a ser arbitrada na fase executiva. Diante do manifesto e prolongado descumprimento da ordem judicial, impõe-se a fixação das astreintes para assegurar o resultado prático equivalente e coagir o devedor ao cumprimento da prestação devida. Para tanto, fixo a multa diária pelo descumprimento da obrigação de fazer no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso, limitada inicialmente ao teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de posterior readequação se demonstrada sua insuficiência. Ante o exposto, DETERMINO a intimação do executado, por edital/DJEN nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil, para que, no prazo suplementar de 5 (cinco) dias úteis, proceda à efetiva entrega e restituição do veículo Reboque Tectram FBK F3, placa BWS 7328, RENAVAM 633415022, na sede da exequente, sob pena de incidência da multa diária ora arbitrada em R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), e sem prejuízo de futura expedição de mandado de busca e apreensão. 2. Sem prejuízo, para tentar saldar o débito da parte executada, DEFIRO por ora o bloqueio dos seus ativos financeiros via sisbajud, com reiteração automática da ordem por trinta dias, devendo ser desbloqueados valores irrisórios ou excedente bloqueados pela repetição automática. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Havendo bloqueio positivo, intime-se o executado pelo DJEN para impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil; caso infrutífera a ordem, intime-se a exequente para requerer o prosseguimento do feito em 15 (quinze) dias. Executados abaixo: Valdir Marinho Rodrigues Valor atualizado: R$ 659.503,41. - ADV: CRISTIANE GOMES DE PAULA (OAB 236755/SP)
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