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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Arapongas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004542-36.2022.8.16.0045 Processo: 0004542-36.2022.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Limitação de Juros Valor da Causa: R$66.586,90 Exequente(s): ONOFRE DE ALMEIDA CUPERTINO Executado(s): BANCO AGIBANK S.A 1. Recebo a impugnação ao cumprimento da sentença de mov. 127, sem concessão de efeito suspensivo. Ressalto que constitui excepcionalidade o deferimento da suspensão do cumprimento de sentença, cabível somente quando restarem configuradas a garantia do juízo, a relevância dos fundamentos da impugnação e a manifesta possibilidade de ocorrência de grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, do Código de Processo Civil). No caso dos autos, verifica-se que não restou evidenciada concretamente a possibilidade de ocorrência de excepcional grave dano de difícil ou incerta reparação, cuja especificidade pudesse justificar a suspensão do feito. Vale anotar que a mera possibilidade de levantamento de quantias e expropriação de bens não constitui circunstância hábil a ensejar a concessão do excepcional efeito suspensivo, porquanto constituem consequências naturais a qualquer processo de execução ou cumprimento de sentença. 2. Intime-se a parte impugnada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação. 3. Diligências necessárias Arapongas, datado e assinado eletronicamente.