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TJSP · Foro de Rio Claro - 4ª Vara Cível
Processo 0004542-15.2025.8.26.0510 (processo principal 1001199-28.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condominio Japao - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls.58: defiro a dilação do prazo por 15 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente informando se o valor levantado quita o débito, independentemente de nova intimação. No silêncio, certifique-se e conclusos para extinção (art. 924, II do CPC). Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP)
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