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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível
Processo 0004540-19.2022.8.26.0100 (processo principal 1092187-11.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Apuração de haveres - Associação Paulista de Educação e Cultura - Francisco de Souza Quirino Filho - Adriana Rodrigues de Lucena - Vistos, Fls. 399/407 e fls. 411/422: A administradora Judicial e a exequente manifestaram-se nos autos. No caso, observo que, não obstante o quanto requerido pela exequente, para que não sejam submetidos créditos ao Juízo universal, é certo que prevalece o concurso de credores, considerando que já há instauração dos autos da insolvência civil n.º 1022667-17.2023.8.26.0564. Assim, impede-se o prosseguimento desta execução de maneira singular. Por isso, indefiro os pedidos da exequente, de fls. 421/422, itens a, b e os demais pedidos relacionados à manifestação da Administradora Judicial, quanto à extinção do feito, serão apreciados após a regular intimação para apreciação da habilitação informada pela exequente (ref incidente de Habilitação de Crédito nº 1001722-72.2024.8.26.0564). Pelo exposto, intime-se a Administradora Judicial para manifestação do quanto alegado pela exequente nas fls. 411/422, quanto à habilitação do crédito e o pedido de levantamento de valores, ref pedidos de itens c, d e d (fl. 422). Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP), CELIA MARIA VIEIRA ALVES (OAB 87263/SP)