2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004538-07.2026.8.26.0004/SP EXEQUENTE: JOSE EDUARDO TOFANELLO ADVOGADO(A): ELEONORA YONEDA MONTEIRO (OAB SP312206) ADVOGADO(A): PRISCILA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB SP242053) ADVOGADO(A): SERGIO QUINTERO (OAB SP135680) EXEQUENTE: NANNINI E QUINTERO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): SERGIO QUINTERO (OAB SP135680) ADVOGADO(A): PRISCILA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB SP242053) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o(a)s executado(a)s para que proceda(m) ao pagamento da quantia indicada na inicial, devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução. Decorrido o prazo, providencie o exequente a memória do cálculo com os acréscimos da multa de 10% sobre o total do débito, bem como 10% de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(a) executado(a), independente de penhora ou nova intimação, apresentem nos próprios autos sua impugnação.