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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica · Decisão
Conforme consignado na sentença não foi deferido o benefício da gratuidade de justiça ao embargante, em que pese equivocadamente determinada a realização da prova pericial sem o depósito dos honorários periciais. Na, verdade não houve pedido de concessão do benefício, mas desistência da prova pericial, tendo a parte efetuado o recolhimento das despesas iniciais. Assim, intime-se o embargante para pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Decorrido sem o depósito dos honorários pericias, nem dos honorários devidos ao FOE, estes últimos acrescidos da multa e honorários previstos no artigo do 523 do CPC, uma vez que decorrido o prazo para pagamento voluntário, voltem conclusos para prosseguimento.
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