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TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara
Processo 0004535-58.2011.8.26.0366 (366.01.2011.004535) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A, na pessoa de seu representante legal - Luiz Carlos Hitoshi Toyofuku - - Maria Kawashima Toyofuku e outro - Tome-se ciência da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2061618-04.2026.8.26.0000, pela qual foi deferido efeito suspensivo parcial para obstar o levantamento dos valores constritos até ulterior deliberação do E. Tribunal de Justiça. Quanto ao requerimento de fl. 217, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, especifique os bens e os respectivos órgãos de registro em que pretende promover a averbação prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil, fornecendo os elementos necessários à apreciação do pedido. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, mantendo-se os valores bloqueados à disposição deste Juízo, vedado seu levantamento enquanto vigente a decisão da Instância Superior. Int. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), RODRIGO SANT'ANA DA ROCHA (OAB 286341/SP), RODRIGO SANT'ANA DA ROCHA (OAB 286341/SP)
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