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TRF5 · 12ª Vara Federal RN · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004533-23.2026.4.05.8404 AUTOR: FRANCISCO BATISTA DA SILVA FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO GETULIO DE OLIVEIRA ANDRADE - RN5128 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOANA DARC DE HOLANDA FREITAS ANDRADE - RN18183 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação especial cível na qual se requer o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária, que foi cessado por não constatação de incapacidade laborativa. Analisando os autos, tem-se que a verificação da alegada incapacidade da parte autora e, se existente, a duração, são essenciais para o julgamento do feito. Portanto, converto o feito em diligência para determinar que a secretaria deste juízo tome as providências de praxe para a realização de perícia médica. Cumpra-se. Pau dos Ferros/RN, data de validação eletrônica. Juiz (a) Federal Validado eletronicamente
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