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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0004531-56.2022.8.17.3350 EXEQUENTE: FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA EXEQUENTE: INFOTECH INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO -DJEN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA, por seu advogado, intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 246055444, conforme transcrito abaixo: "Vistos, etc. Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que condenou o requerido ao pagamento de quantia certa, procedimento previsto no artigo 523 e seguintes do C. P. C. Assim, INTIME-SE Demandada para pagamento do débito conforme planilha apresentada (id 236446343) no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 e seguintes do C. P. C. Decorrido prazo sem pagamento voluntário, encaminhe-se os autos ao contador judicial para cálculo da multa e honorários advocatícios, conforme previsão contida no §1º do citado artigo. Sobre o mesmo (cálculos da contadoria) devem as partes falarem, em 15 dias. DEVE A DIRETORIA CERTIFICAR TODOS OS PRAZOS, VOLTANDO O PROCESSO CONCLUSO APENAS APÓS SEU CUMPRIMENTO INTEGRAL, EVITANDO CONCLUSÕES DESNECESSÁRIAS. Ato judicial com força de mandado/ofício. São Lourenço da Mata (PE), 09 de julho de 2026. Marinês Marques Viana Juíza de Direito." SÃO LOURENÇO DA MATA, 9 de setembro de 2026. MARIA DE LOURDES CATANHO PEREIRA DE LYRA Diretoria Reg. da Zona da Mata