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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 1ª Vara Cível de Guaraí · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0004531-19.2025.8.27.2721/TO
REQUERENTE: NOEMIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)
ADVOGADO(A): KAMILLA BASILIO DA SILVA (OAB TO011922)
ADVOGADO(A): INGREDY LUZIA DE OLIVEIRA SILVA (OAB TO010547)
REQUERIDO: NAPSEG ADMINISTRADORA DE SEGUROS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB SC0037709)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pleito contido no evento 61 para em consequência determinar:
1. INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado pelo sistema eletrônico, nos termos do artigo 270 do CPC), ou por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar (10%), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 513, § 2º, incisos I e II c/c art. 523, §§ 1º e 3º).
2. CIENTIFIQUE-O que decorrido o prazo acima indicado, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais nos termos do art. 525, caput do CPC.
Por fim, determino a evolução da classe da ação para cumprimento de sentença.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.