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0004530-58.1998.8.24.0039

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Tribunal
TJSC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara da Família da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO

    Inventário Nº 0004530-58.1998.8.24.0039/SC REQUERENTE: ENIA MARIA SANTOS DE SOUSA ADVOGADO(A): ELCIONE ÁLVARO RODRIGUES DUARTE (OAB SC011090) REQUERENTE: DIEGO HEDEL SANTOS ADVOGADO(A): ELCIONE ÁLVARO RODRIGUES DUARTE (OAB SC011090) REQUERENTE: DORIVAL SALES LIMA ADVOGADO(A): ELCIONE ÁLVARO RODRIGUES DUARTE (OAB SC011090) REQUERENTE: ENI SANTOS LIMA ADVOGADO(A): ELCIONE ÁLVARO RODRIGUES DUARTE (OAB SC011090) REQUERENTE: ELOISA HELENA SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A): ELCIONE ÁLVARO RODRIGUES DUARTE (OAB SC011090) REQUERENTE: JULIO CEZAR DOS SANTOS ADVOGADO(A): MAURO MELO VIEIRA (OAB SC008637) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL requerido por ENIA MARIA DOS SANTOS DE SOUSA, na qualidade de herdeira e filha em razão do falecimento de JOÃO MARIA FAUSTINO DOS SANTOSfalecido em 15.04.98 (evento 339, INF3) E GUILHERMINA SOARES ROSA DOS SANTOS. Posteriormente, a inventariante Enia renunciou ao encargo sendo nomeado e Neri antunes Ezequiel (524.323 ) Após tramitação verifica-se a necessidade de sanear o feito. II - FUNDAMENTAÇÃO II. 1 Conforme se extrai das primeiras declarações retificadas, integram a sucessão os seguintes herdeiros e sucessores: a) Enia Maria dos Santos de Sousa casada pelo regime da comunhão universal de bens com Reni Tadeu Lopes de Sousa; b) Amilton Soares dos Santos, falecido em 22/09/2024, 609.16) separado judicialmente. Sucede por representação: Fabiano Souza dos Santos, casado com Luciana (609.15, 609.26 e 609.29. c) Ailton Rogerio Santos, falecido em 23/04/2019 609.17, casado pelo regime da comunhão universal de bens com Heloisa Helena de Šouza Santos. Sucedem na herança por representação: Heloisa Helena de Sousa Santos, Viúva, Angelo de Sousa Santos, Filho ( RG 609.22), d) Eloisa Helena Soares dos Santos separada judicialmente. e) Adair Roberto Soares dos Santosfalecido, casado pelo regime de comunhão parcial de bens com Daniella Karine Souza Lima. Sucedem na herança por representação: Daniella Karine Souza Lima, Viúva, Roberto Silva Santos, Filho (RG 609.30 ) João Guilherme da Silva, Filho (RG 609.28 ) Carolina da Silva, Filha (RG 609.23), Chiara Guilhermina Lima dos Santos, filha, menor impúbere (RG 609.24); f) Eni Santos Lima casada pelo regime da comunhão universal de bens com Dorival Santos Lima, brasileiro g) João Tadeu Santos, falecido em 01/06/2017 (533.362), separado judicialmente. Sucede na herança por representação: Diego Hedel Santos (RG 609.25), II.2 Verifica-se que os interessados apresentaram retificação das primeiras declarações e plano de partilha (evento 609.1). Todavia, da análise dos autos, constata-se a existência de pendências documentais e inconsistências que impedem, neste momento, a homologação da partilha, notadamente aquelas destacadas em vermelho na seguinte tabela de conferência documental: DocumentoSituaçãoLocalização Procuração do inventariante Presente Evento 559, PROC2 Termo de compromisso de inventariante assinado Presente Enia 345.16 Neri 524.323 Certidão de óbito de João Maria Faustino dos Santos Presente Evento 609, CERTOBT16 Certidão de óbito de Guilhermina Soares Rosa dos Santos Presente Evento 609, CERTOBT17 Declaração CENSEC Presente 550.435 e 551.437 Certidões negativa federal Parcialmente falta da de cujus Guilhermna 535.380 ( João Maria Faustino dos Santos) Certidões negativas estadual Presente 361.65, 535.399 (João Maria Faustino dos Santos) 535.400 Guilhermina Certidões negativas municipal Presente: Lages ok João 361.66 e 457.210 , 535.401 Guilhermina 535.402 São JOsé do Cerrito ok João 457.212, 535.403 535.403 Guilhermina: 535.404 Balneario Arroio do Silva (Sombrio)ok João: 361.68, 468.246,535.407 Guilhermina 535.408 Balneário Gaivota (Araranguá) João: 361.69 e 468.248 e 535.394, 535.405 Guilhermina:535.406 Documentos de identificação dos herdeiros Parcialmente presentes 1) Falta documentação do cônjuge Júlio da herdeira Eloisa; 2) Falta documentação do herdeiro falecido João Tadeu. 1)Dorival/ Eni 343.14 e 343.13 e 533.361 2)Enia/Reni 533.341 e 533.342 3)Amilton 533.344, Herdeiro Fabiano 609.26 , 4)Ailton/Heloisa 533.346 e 533.347 e 609.27 5)Eloisa/Julio 533.349e 6)Adair/Daniela 533.353 e 533.354 e 609.14 Herdeiros Roberto 609.30, João609.23 , Carolina 609.23e Chiara 609.24 7) João Tadeu Herdeiro Diego 535.365 Certidões de nascimento/casamento/ótibo dos herdeiros Parcialmente presentes 1)Falta certidão do herdeiro Amilton; 2) Falta certidão de óbito do herdeiro Adair Enia e Reni (339.5 e 533.356 Dorival e Eni (343.12) Ailton e Heloisa :(354.34 533.358 609.13 Julio Cesar/ Eloisa( 354.35 e 533.359 Adair e Daniela 354.36 e 533.360 João609.28 Tadeu e Edeltrudes (354.37) Amilton: ausente Certidão de óbito Herdeiro Adair ausente Herdeiro Ailton 609.17 Amilton 609.16 Procuração dos herdeiros Parcialmente presentes Evento 609, PROC6 a PROC12; CRLV dos veículos automóvel e camioneta Presente 361.45 e 361.47 Avaliação FIPE dos veículos Não localizada com relação aos dois veículos Ausente Certidões atualizadas das matrículas dos imóveis com ônus e ações Não localizadas no PDF disponibilizado Ausente Primeiras declarações retificadas Presente Evento 609, PET1 Relação completa dos bens do espólio Presente Evento 609, PET1, p. 5 a 7 Qualificação dos herdeiros e sucessores por representação Presente Evento 609, PET1, p. 2 a 4 Plano de partilha amigável Presente Evento 609, PET1, p. 7 e 8 DIEF/ITCMD Parical Comprovante de recolhimento do ITCMD Parcial361.72, 443-444 Escritura pública de cessão de direitos hereditários relativa à matrícula nº 39.770 ou termo de cessão válido Ausente Pendência expressamente reconhecida no Eventos 535.408 e 561 Comprovante de recolhimento de ITBI/ITCMD incidente sobre cessão hereditária Ausente Não localizado III. Nesse contexto, diante das pendências essenciais para a homologação da partilha INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias: III. 1 manifeste-se acerca da penhora no rosto dos autos noticiada nos Eventos 369.81 e 590.1, promovendo, se necessário, a adequação do plano de partilha, com indicação expressa da forma de observância da constrição judicial incidente sobre o respectivo quinhão hereditário; III.2 apresente plano de partilha retificado, contemplando expressamente os quinhões hereditários atribuídos às herdeiras Eni Santos Lima e Eloisa Helena Soares dos Santos, uma vez que não foi possível identificar sua participação na divisão patrimonial constante das primeiras declarações retificadas (609.1); III.3 esclareça a situação sucessória da herdeira Eloisa Helena Soares dos Santos, indicando os reflexos patrimoniais decorrentes de seu casamento, celebrado sob o regime da comunhão universal de bens com Julio Cezar dos Santos, vigente à época da abertura da sucessão, instruindo o pedido com a documentação pertinente e promovendo, se necessário, a retificação do plano de partilha. III.4 apresente a DIEF/ITCMD e o respectivo comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis com relação ao bem imóvel matriculado sob o n. 3.727 , conforme despacho do 542.417; III.5 junte a escritura pública de cessão de direitos hereditários referente ao imóvel objeto da transcrição n. 39.770 ou, alternativamente, o respectivo termo de cessão regularmente formalizado, conforme determinado nos Eventos 535.408 e 561; III.6 comprove o recolhimento do tributo incidente sobre a cessão hereditária, caso incidente. III.7 Junte a avaliação FIPE dos veículos; III.8 apresente a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome da autora da herança GUILHERMINA SOARES ROSA DOS SANTOS; III. 9 complemente a documentação dos herdeiros e sucessores (conforme destacado em vernelho na tabela), mediante a juntada dos documentos de identificação civil e das respectivas certidões de estado civil faltantes, especialmente das certidões de óbito dos herdeiros falecidos no curso do inventário; III. 10 Ao cartório para corrigir o cadastro dos autos devendo constar no polo ativo os herdeiros e sucessores admitidos nos autos, nos termos do item II.1 da decisão;. III. 11 Cumpridas as determinações e decorrido o prazo para manifestação dos interessados, remetam-se os autos ao Ministério Público, para parecer, diante da existência de herdeira menor Chiara Guilhermina Lima dos Santos, integrante da sucessão III.12 Transcorrido o prazo sem cumprimento, ARQUIVE-SE administrativamente. INTIMEM-SE as partes via portal.

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