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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara da Família da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 0004530-58.1998.8.24.0039/SC
REQUERENTE: ENIA MARIA SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO(A): ELCIONE ÁLVARO RODRIGUES DUARTE (OAB SC011090)
REQUERENTE: DIEGO HEDEL SANTOS
ADVOGADO(A): ELCIONE ÁLVARO RODRIGUES DUARTE (OAB SC011090)
REQUERENTE: DORIVAL SALES LIMA
ADVOGADO(A): ELCIONE ÁLVARO RODRIGUES DUARTE (OAB SC011090)
REQUERENTE: ENI SANTOS LIMA
ADVOGADO(A): ELCIONE ÁLVARO RODRIGUES DUARTE (OAB SC011090)
REQUERENTE: ELOISA HELENA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ELCIONE ÁLVARO RODRIGUES DUARTE (OAB SC011090)
REQUERENTE: JULIO CEZAR DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MAURO MELO VIEIRA (OAB SC008637)
DESPACHO/DECISÃO
I - RELATÓRIO
Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL requerido por ENIA MARIA DOS SANTOS DE SOUSA, na qualidade de herdeira e filha em razão do falecimento de JOÃO MARIA FAUSTINO DOS SANTOSfalecido em 15.04.98 (evento 339, INF3) E GUILHERMINA SOARES ROSA DOS SANTOS.
Posteriormente, a inventariante Enia renunciou ao encargo sendo nomeado e Neri antunes Ezequiel (524.323 )
Após tramitação verifica-se a necessidade de sanear o feito.
II - FUNDAMENTAÇÃO
II. 1 Conforme se extrai das primeiras declarações retificadas, integram a sucessão os seguintes herdeiros e sucessores:
a) Enia Maria dos Santos de Sousa casada pelo regime da comunhão universal de bens com Reni Tadeu Lopes de Sousa;
b) Amilton Soares dos Santos, falecido em 22/09/2024, 609.16) separado judicialmente. Sucede por representação:
Fabiano Souza dos Santos, casado com Luciana (609.15, 609.26 e 609.29.
c) Ailton Rogerio Santos, falecido em 23/04/2019 609.17, casado pelo regime da comunhão universal de bens com Heloisa Helena de Šouza Santos. Sucedem na herança por representação:
Heloisa Helena de Sousa Santos, Viúva,
Angelo de Sousa Santos, Filho ( RG 609.22),
d) Eloisa Helena Soares dos Santos separada judicialmente.
e) Adair Roberto Soares dos Santosfalecido, casado pelo regime de comunhão parcial de bens com Daniella Karine Souza Lima. Sucedem na herança por representação:
Daniella Karine Souza Lima, Viúva,
Roberto Silva Santos, Filho (RG 609.30 )
João Guilherme da Silva, Filho (RG 609.28 )
Carolina da Silva, Filha (RG 609.23),
Chiara Guilhermina Lima dos Santos, filha, menor impúbere (RG 609.24);
f) Eni Santos Lima casada pelo regime da comunhão universal de bens com Dorival Santos Lima, brasileiro
g) João Tadeu Santos, falecido em 01/06/2017 (533.362), separado judicialmente. Sucede na herança por representação:
Diego Hedel Santos (RG 609.25),
II.2 Verifica-se que os interessados apresentaram retificação das primeiras declarações e plano de partilha (evento 609.1).
Todavia, da análise dos autos, constata-se a existência de pendências documentais e inconsistências que impedem, neste momento, a homologação da partilha, notadamente aquelas destacadas em vermelho na seguinte tabela de conferência documental:
DocumentoSituaçãoLocalização
Procuração do inventariante
Presente
Evento 559, PROC2
Termo de compromisso de inventariante assinado
Presente
Enia 345.16
Neri 524.323
Certidão de óbito de João Maria Faustino dos Santos
Presente
Evento 609, CERTOBT16
Certidão de óbito de Guilhermina Soares Rosa dos Santos
Presente
Evento 609, CERTOBT17
Declaração CENSEC
Presente
550.435 e 551.437
Certidões negativa federal
Parcialmente falta da de cujus Guilhermna
535.380 ( João Maria Faustino dos Santos)
Certidões negativas estadual
Presente
361.65, 535.399 (João Maria Faustino dos Santos)
535.400 Guilhermina
Certidões negativas municipal
Presente:
Lages ok
João 361.66 e 457.210 , 535.401
Guilhermina 535.402
São JOsé do Cerrito ok
João 457.212, 535.403
535.403
Guilhermina: 535.404
Balneario Arroio do Silva (Sombrio)ok
João: 361.68, 468.246,535.407
Guilhermina 535.408
Balneário Gaivota (Araranguá)
João: 361.69 e 468.248 e 535.394, 535.405
Guilhermina:535.406
Documentos de identificação dos herdeiros
Parcialmente presentes
1) Falta documentação do cônjuge Júlio da herdeira Eloisa;
2) Falta documentação do herdeiro falecido João Tadeu.
1)Dorival/ Eni 343.14 e 343.13 e 533.361
2)Enia/Reni 533.341 e 533.342
3)Amilton 533.344,
Herdeiro Fabiano 609.26 ,
4)Ailton/Heloisa 533.346 e 533.347 e 609.27
5)Eloisa/Julio 533.349e
6)Adair/Daniela 533.353 e 533.354 e 609.14
Herdeiros Roberto 609.30, João609.23 , Carolina 609.23e Chiara 609.24
7) João Tadeu
Herdeiro Diego 535.365
Certidões de nascimento/casamento/ótibo dos herdeiros
Parcialmente presentes
1)Falta certidão do herdeiro Amilton;
2) Falta certidão de óbito do herdeiro Adair
Enia e Reni (339.5 e 533.356
Dorival e Eni (343.12)
Ailton e Heloisa :(354.34 533.358 609.13
Julio Cesar/ Eloisa( 354.35 e 533.359
Adair e Daniela 354.36 e 533.360
João609.28 Tadeu e Edeltrudes (354.37)
Amilton: ausente
Certidão de óbito
Herdeiro Adair ausente
Herdeiro Ailton 609.17
Amilton 609.16
Procuração dos herdeiros
Parcialmente presentes
Evento 609, PROC6 a PROC12;
CRLV dos veículos automóvel e camioneta
Presente 361.45 e 361.47
Avaliação FIPE dos veículos
Não localizada com relação aos dois veículos
Ausente
Certidões atualizadas das matrículas dos imóveis com ônus e ações
Não localizadas no PDF disponibilizado
Ausente
Primeiras declarações retificadas
Presente
Evento 609, PET1
Relação completa dos bens do espólio
Presente
Evento 609, PET1, p. 5 a 7
Qualificação dos herdeiros e sucessores por representação
Presente
Evento 609, PET1, p. 2 a 4
Plano de partilha amigável
Presente
Evento 609, PET1, p. 7 e 8
DIEF/ITCMD
Parical
Comprovante de recolhimento do ITCMD
Parcial361.72, 443-444
Escritura pública de cessão de direitos hereditários relativa à matrícula nº 39.770 ou termo de cessão válido
Ausente
Pendência expressamente reconhecida no Eventos 535.408 e 561
Comprovante de recolhimento de ITBI/ITCMD incidente sobre cessão hereditária
Ausente
Não localizado
III. Nesse contexto, diante das pendências essenciais para a homologação da partilha INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias:
III. 1 manifeste-se acerca da penhora no rosto dos autos noticiada nos Eventos 369.81 e 590.1, promovendo, se necessário, a adequação do plano de partilha, com indicação expressa da forma de observância da constrição judicial incidente sobre o respectivo quinhão hereditário;
III.2 apresente plano de partilha retificado, contemplando expressamente os quinhões hereditários atribuídos às herdeiras Eni Santos Lima e Eloisa Helena Soares dos Santos, uma vez que não foi possível identificar sua participação na divisão patrimonial constante das primeiras declarações retificadas (609.1);
III.3 esclareça a situação sucessória da herdeira Eloisa Helena Soares dos Santos, indicando os reflexos patrimoniais decorrentes de seu casamento, celebrado sob o regime da comunhão universal de bens com Julio Cezar dos Santos, vigente à época da abertura da sucessão, instruindo o pedido com a documentação pertinente e promovendo, se necessário, a retificação do plano de partilha.
III.4 apresente a DIEF/ITCMD e o respectivo comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis com relação ao bem imóvel matriculado sob o n. 3.727 , conforme despacho do 542.417;
III.5 junte a escritura pública de cessão de direitos hereditários referente ao imóvel objeto da transcrição n. 39.770 ou, alternativamente, o respectivo termo de cessão regularmente formalizado, conforme determinado nos Eventos 535.408 e 561;
III.6 comprove o recolhimento do tributo incidente sobre a cessão hereditária, caso incidente.
III.7 Junte a avaliação FIPE dos veículos;
III.8 apresente a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome da autora da herança GUILHERMINA SOARES ROSA DOS SANTOS;
III. 9 complemente a documentação dos herdeiros e sucessores (conforme destacado em vernelho na tabela), mediante a juntada dos documentos de identificação civil e das respectivas certidões de estado civil faltantes, especialmente das certidões de óbito dos herdeiros falecidos no curso do inventário;
III. 10 Ao cartório para corrigir o cadastro dos autos devendo constar no polo ativo os herdeiros e sucessores admitidos nos autos, nos termos do item II.1 da decisão;.
III. 11 Cumpridas as determinações e decorrido o prazo para manifestação dos interessados, remetam-se os autos ao Ministério Público, para parecer, diante da existência de herdeira menor Chiara Guilhermina Lima dos Santos, integrante da sucessão
III.12 Transcorrido o prazo sem cumprimento, ARQUIVE-SE administrativamente.
INTIMEM-SE as partes via portal.