2026-09-16 · TRF6
Apelação Cível Nº 0004530-42.2007.4.01.3814/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004530-42.2007.4.01.3814/MG APELANTE: MARIA DE LOURDES BALTAZAR PINHEIRO ADVOGADO(A): ROGERIO FERREIRA NOGUEIRA (OAB MG066551) DESPACHO/DECISÃO De acordo com informação do sistema eproc, as inscrições no Cadastro de Pessoa Física (CPF) da parte apelante, MARIA DE LOURDES BALTAZAR PINHEIRO, consta como "titular falecido". Desse modo, intime-se o(a) procurador(a) da parte apelante falecida para apresentar a habilitação de herdeiros, nos termos do art. 687 e seguintes do CPC/2015, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, §2º, inc. I do CPC, ficando os autos suspensos até a habilitação determinada. Decorrido o prazo sem manifestação do(a) procurador(a), a intimação deve ocorrer de forma pessoal, direcionada a possíveis herdeiros no endereço informado pela parte falecida, com reabertura do prazo. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.