2026-09-16 · TJSP
Processo 0004530-19.2020.8.26.0302 (processo principal 1003883-41.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Di Capo - Atividades Financeiras Ltda Epp - Vistos. A tentativa de intimação da parte ré no endereço constante da inicial foi negativa. A fim de tentar localizar seu atual paradeiro foram feitas novas pesquisas de endereço através dos sistemas colocados a disposição deste Juízo, porém, a tentativa de citação nos endereços localizados também foram negativas. Ante o acima exposto, defiro o pleiteado pelo exequente, haja vista que o requerido não foi localizado para ser intimado, tampouco foram localizados novos endereços através dos meios postos à disposição do juízo, estando em local incerto e não sabido. Assim sendo, intime-se David Leandro Alves por meio de edital, expedindo-se o necessário que há de ser publicado somente uma vez no D.J.E. Fixo o prazo do edital em 30 (trinta) dias. Destarte, para intimção edital deverá a parte demandante apresentar minuta que poderá ser depositada em Cartório via pen-drive ou pelo e-mail (jau1cv@tjsp.jus.br), para conferência pela serventia, que providenciará a intimação via Ato Ordinatório para providenciar o recolhimento da taxa judiciária incidente que deverá corresponder à soma total de caracteres, conforme o Comunicado nº 62/2009 (R$ 0,31 por caractere, incluindo-se os espaços em branco-Código 435-9). Expedido o edital, intime-se o requerente para recolhimento das custas necessárias para sua publicação. Publicado o edital e decorrido em branco o prazo para manifestação da parte ré, desde já fica deferida a nomeação de curador especial, devendo ser aberto vista dos autos para a Defensoria Pública prosseguir na defesa ou então indicar advogado conveniado que a faça. Intime-se. - ADV: ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP)