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TJSP · Foro de Sumaré - 4ª Vara Cível
Processo 0004529-25.2025.8.26.0604 (processo principal 1011317-72.2024.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Imissão - Aline Pereira de Novais - - Antônio Henrique da Luz Sousa - Margaratte Cristina de Morais - - Wesley Fernandes Pinheiro - Vistos. I. Fls. 92/93, defiro, ausente óbice para tanto, a par da fase em que esta execução de sentença se encontra, sem ter a parte executada promovido o pagamento do débito. Expeça-se certidão para fins de protesto, cabendo ao exequente providenciar sua oportuna impressão e seu encaminhamento ao serviço extrajudicial, comprovando-se nos autos em 15 dias. Sem prejuízo, proceda a Serventia a inscrição dos dados da parte executada em cadastro de devedores, por via eletrônica (SCPCJUD e SERASAJUD). Ainda, tente-se a localização de bens da parte executada via sistemas RENAJUD, ARISP, INFOJUD e CCS Providencie-se o necessário. Excluídos os casos de gratuidade antes deferida, se eventualmente ainda não recolhidas, fica a parte interessada intimada, com a publicação desta, a recolher as despesas devidas e necessárias para as diligências acima determinadas. II. Oportunamente, conclusos. III. Considerando que as partes, apesar das propostas feitas nos autos, não chegaram a um acordo, dá-se por prejudicada a tentativa de transação. IV. Ao que consta dos autos, fls. 85/88, houve bloqueio de valores inexpressivos, o que autoriza reconhecer se tratar de verbas destinadas ao próprio sustento da parte devedora, a ensejar o reconhecimento de sua impenhorabilidade, artigo 833, X, CPC. Requisite-se o desbloqueio, fls. 85/88. Int. - ADV: GABRIEL DE ARAUJO MELO (OAB 353591/SP), GABRIEL DE ARAUJO MELO (OAB 353591/SP), AUGUSTO TOSETTI KRÜTZFELDT (OAB 418626/SP), AUGUSTO TOSETTI KRÜTZFELDT (OAB 418626/SP), EUCLERIO GOMES DA SILVA JUNIOR (OAB 508958/SP), EUCLERIO GOMES DA SILVA JUNIOR (OAB 508958/SP)
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