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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
Processo 0004527-78.2026.8.26.0003 (processo principal 1033165-12.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rosenthal & Guaritá Advogados - Delizabete de Oliveira Santos - Vistos. Dispõe o art. 82, § 3º do CPC: "§ 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo". (Incluído pela Lei nº 15.109, de 2025) Anote-se o diferimento das custas, pontuando-se que "caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo". Efetue a parte devedora o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, contado da intimação desta decisão pelo diário da justiça eletrônico (art. 513, § 2º, I, do CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo assinalado, intime-se a parte credora para que apresente o cálculo atualizado e indique bens à penhora. Int. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), LUÍS ALFREDO SOUZA CHIARANTANO PAVÃO SCHERB (OAB 418992/SP)