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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Nova Esperança · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: ne-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0004527-34.2025.8.16.0119 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$37.377,47 Autor(s): MARIA ELENA GONCALVES GARCIA Réu(s): BANCO BRADESCO S/A MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. VOLUTI GESTAO FINANCEIRA LTDA DECISÃO 1. Dos embargos de declaração Opôs o réu BANCO BRADESCO S/A embargos declaratórios (mov. 61.1) acerca da r. sentença em mov. 57.1, alegando omissão e contradição. É, em síntese, relatório. DECIDO. Ressalta-se inicialmente que a decisão foi expressa quanto à matéria, não havendo qualquer omissão. Em que pese as alegações dos embargantes, a sua argumentação revela o inconformismo com a decisão, devendo ser ventilada oportunamente em recurso adequado. Diante do exposto, conheço dos embargos, porque tempestivos, entretanto nego-lhes provimento, por não vislumbrar, no caso, nenhuma das hipóteses ventiladas pelo artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. 2. Diligências Necessárias. Intimem-se. Nova Esperança, 20 de agosto de 2026. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito