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0004527-27.2012.8.11.0055

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 0004527-27.2012.8.11.0055. EXEQUENTE: ADRIANA DE SOUZA LOBO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. ACOLHO a escusa apresentada pela Tech Perícias (Id. 245321267) e, por conseguinte, DETERMINO a sua substituição. 2. NOMEIO em substituição o perito contador FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA, registrado no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais sob nº MG 125480, endereço à Rua Argentina, 330, Vila Pinto – Varginha/MG, CEP 37010-640, telefone: (35) 9.9981-8586, e-mail: filipemarcelfilipe@gmail.com, que servirá independentemente de compromisso. 3. MANTENHO os honorários periciais no valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). 4. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao depósito dos honorários periciais. 5. Com o depósito, INTIME-SE o perito para iniciar os trabalhos. 6. FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial. 7. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Tangará da Serra – MT, datado e registrado no sistema. DIEGO HARTMANN Juiz de Direito

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