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TJSP · Foro de Barueri - 5ª Vara Cível
Processo 0004526-29.2025.8.26.0068 (processo principal 1002026-41.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sebastião Ana Martins - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A às fls. 27/28, mantendo a exigibilidade integral do título judicial. Sem honorários, porquanto incabíveis em sede de rejeição da impugnação. Diante do caráter incontroverso do depósito de fls. 29/30, no valor nominal de R$ 4.035,49, DEFIRO O LEVANTAMENTO da referida quantia em favor do exequente Sebastião Ana Martins. Expeça-se MLE, consignando-se a apresentação de formulário às fls. 37. Determino o prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) incidentes sobre a parcela inadimplida (CPC, art. 523, § 2º). Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculo atualizada do crédito remanescente, indicando bens passíveis de penhora ou formulando os pedidos executivos cabíveis, com o recolhimento das taxas pertinentes se requerer diligências eletrônicas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP), ANDRÉ COELHO OLIVEIRA (OAB 395337/SP)
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