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0004519-69.2020.8.26.0114

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 1ª Vara Cível

    Processo 0004519-69.2020.8.26.0114 (processo principal 1021865-50.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade dos sócios e administradores - Sociedade Civil dos Amigos de Caminhos de San Conrado - Francisco Carlos Felicio - Roberto Marigatti - Ricardo Alves Quintino - - Expedito Arnaldo de Aquino Junior - Autos nº 2019/001249. Vistos. 1. DO LOTE 02 (ARREMATANTE EXPEDITO ARNALDO DE AQUINO JUNIOR) Tendo em vista a expedição da respectiva Carta de Arrematação (fl. 638) e do Mandado de Entrega do bem (fls. 639/640) referente ao veículo Honda/CBX 250 Twister, placa ECF8728, bem como a manifestação acostada às fls. 641/643: a) Fica deferido o emprego moderado de força policial e arrombamento, se estritamente necessário para o cumprimento da ordem de entrega, cabendo ao arrematante manter contato com a Central de Mandados/Oficial de Justiça para o acompanhamento da diligência; b) No que tange ao levantamento da constrição judicial perante o RENAJUD (conforme determinado no item 3 de fls. 603/604), providencie o arrematante a comprovação do recolhimento da taxa correspondente a 1 (uma) UFESP na guia FEDTJ (código 434-1), consoante ato ordinatório de fl. 631, a fim de viabilizar a respectiva baixa eletrônica pelo sistema. 2. DOS LOTES 01 E 03 (ARREMATANTE RICARDO ALVES QUINTINO DA SILVA) Consoante certificado às fls. 559 e demonstrado no extrato de fls. 587 e 611/612, o arrematante Ricardo Alves Quintino da Silva não comprovou a quitação integral do parcelamento das propostas homologadas (fls. 303/305 e 365), cujo prazo de 30 (trinta) meses já se encontra exaurido. Embora devidamente intimado nos termos do item 2 da decisão de fls. 603/604, o arrematante deixou de apresentar a memória discriminada e atualizada com a integralidade dos pagamentos devidos, limitando-se a formular pedidos genéricos. Assim, concedo ao arrematante Ricardo Alves Quintino da Silva o derradeiro prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para: a) Apresentar demonstrativo pormenorizado do débito da arrematação e comprovar o depósito judicial da integralidade do saldo remanescente de ambos os lotes (VW/Santana, placa DFU9828, e Renault/Logan, placa EKN6258), devidamente atualizado pela Tabela Prática do TJSP e acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o montante inadimplido e vincendo, nos termos do artigo 895, § 4º, do Código de Processo Civil; b) Fica expressamente advertido de que, decorrido o prazo sem a efetiva e integral quitação, a arrematação será imediatamente desfeita, com a perda de todos os valores já depositados a título de sinal e parcelas em benefício da execução e do exequente, sem prejuízo da imposição da multa de 5% sobre o valor da avaliação em favor do leiloeiro oficial e das demais cominações do artigo 895, § 5º, do Código de Processo Civil, com a consequente reabertura de hasta pública dos referidos bens. 3. DO PEDIDO DE PENHORA SOBRE IMÓVEL E LEVANTAMENTO DE VALORES Em cumprimento à determinação de fls. 603/604 (item 4), a parte exequente apresentou demonstrativo atualizado do débito exequendo às fls. 608/613, apontando saldo devedor de R$ 105.016,78 (para maio de 2026), após o abatimento dos valores já levantados e depositados nos autos, e reiterou o pleito de constrição sobre fração ideal de bem imóvel: a) Diante da insuficiência dos bens móveis constritos para a satisfação integral da execução, DEFIRO a penhora da fração ideal de 33,33% (1/3) pertencente ao executado Francisco Carlos Felicio (conforme registros R.06 e R.07 da matrícula imobiliária fls. 596/597) sobre o imóvel matriculado sob o nº 16.781 junto ao 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP (Lote 31 da Quadra N do Jardim Capivari); b) Lavre-se o respectivo termo de penhora nos autos, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo a presente decisão assinada digitalmente como termo; c) Providencie o exequente o necessário para registro junto ao sistema Arisp. d) Formalizada a constrição, intime-se o executado, na pessoa de sua patrona nomeada, e intimem-se os demais coproprietários constantes da matrícula imobiliária (artigos 842 e 843 do CPC); e) Quanto ao pedido de levantamento de fls. 608/609 (formulário de fl. 606 no importe de R$ 13.211,83), considerando que o MLE anterior no valor de R$ 10.098,11 já foi expedido às fls. 614/616, certifique a Serventia o saldo líquido remanescente disponível na conta judicial vinculada antes de nova conclusão para liberação de valores. Int. Campinas, 26 de agosto de 2026. - ADV: REGINALDO PEREIRA (OAB 116566/SP), ARLETE MONTEIRO DA SILVA (OAB 359333/SP), ADRIANA COSTA SOARES (OAB 405692/SP), JULIANA PATRICIO MARIGATTI (OAB 429063/SP), ANA CAROLINA ARAÚJO DE AQUINO (OAB 430905/SP), MICHELLE DOS SANTOS OLIVEIRA GOLFIERI (OAB 482419/SP), HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA MELENCHON (OAB 549809/SP)

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