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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649074 Processo nº 0004519-67.2024.8.17.2640 AUTOR(A): HARAS CAPIM MACIO CENTRAL DE REPRODUCAO EQUINO LTDA RÉU: THOMAZ LOPES DE CARVALHO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos etc, Em ID 248566082, as partes litigantes celebraram um acordo, requerendo a sua homologação. É o relatório. Da fundamentação. Requereram as partes a extinção do processo. As partes formalizaram um acordo que atende o pedido formulado pelo autor na inicial. Logo, verificada a regularidade da peça processual, deve a mesma ser homologada pelo juízo. Assim, celebrado o acordo extinguiu-se todos os eventuais créditos relativos ao pedido contido na inicial. Decido. Face o exposto acima e com fundamento no art. 487, inciso III, letra b) do código de processo civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, HOMOLOGANDO O ACORDO constante dos autos em todos os seus termos. Em caso de eventual descumprimento, poderá a parte interessada iniciar o procedimento de cumprimento de sentença. Deixo de aplicar o princípio da sucumbência em face do acordo homologado. Custas pagas. Intimem-se as partes, através de seus advogados. Transitado em julgado, arquive-se. P.R.I. Garanhuns-PE, 26 de agosto de 2026. Juiz Márcio Bastos Sá Barretto