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TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0004517-97.2024.8.16.0030 1. Compulsando os autos, é possível observar que houve o pagamento integral do débito, conforme informado pela parte exequente, ocasião em que torna exaurido o objeto da presente execução. 2. Por estas razões, na forma do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução fiscal. 3. Levantem-se eventuais constrições, à exceção de valores, cujo levantamento demanda a análise específica pelo Juízo. Baixas necessárias. 4. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
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